Conforme definido pelo inciso VI, do art. 4º, do Estatuto Social, o Conselho Escolar atua como uma Unidade Executora – UEx própria, tratando-se de uma organização da sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com a finalidade de representar a escolar pública, integrada por membros da comunidade escolar.
Assim, é possível garantir a autonomia da gestão escolar, mediante a aplicação de recursos financeiros com o controle direto pela comunidade.
Um exemplo finalístico dessa gestão, corresponde às ações decorrentes de recursos financeiros federais, destinados pela União diretamente ao Conselho Escolar / UEx, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, criado no ano de 1995, também conhecido pelas entidades participantes como PDDE Básico, que atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. Ela dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Outra fonte de recursos importante advém do Município de Pimenta Bueno, por meio do Programa de Apoio Financeiro - PROREFI, conforme Lei Municipal nº 1269/2006, de 3 de abril de 2006.
Segundo dispõe o art. 42 e seg. do Estatuto Social,, compete à Comissão de Execução Financeira o planejamento, gestão e execução dos recursos financeiros destinado à UEx / Conselho Escolar, em nome da Escola.
É importante pontuar que a execução financeira relativa ao adimplemento das despesas ordinárias da Escola, conforme limites e planejamento previamente aprovados em reunião do Conselho, é realizada diretamente pelo Presidente e Tesoureiro, sob a aprovação ad referendum do Conselho, submetendo-se à respectiva homologação.
Por sua vez, segundo disposto no art. 48 do Estatuto Social, a prestação de contas será elaborada pela Comissão de Execução Financeira e deverá ser analisada e, eventualmente aprovada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
Referidas contas são prestadas com periodicidade, bem como observam a duração do exercício financeiro. Contudo, de forma a ampliar ainda mais a transparência quanto à administração dos recursos supracitados, as informações correlatas serão publicizadas em tempo real, por meio da presente página eletrônica.
Além da transparência, os recursos destinados à Escola são empregados em atendimento da legislação aplicável, segundo cada espécie de recurso gerido.
Em regra, na contratação dos serviços e aquisição de bens, ainda que não se exija um processo licitatório (visando a celeridade e simplificação das formas e meios de liquidação dos recursos pela Escola), sempre são observados os princípios da isonomia, economicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência , a partir dos quais, impõe-se a necessidade de obtenção de pesquisa prévia de preços pela escola, permitindo a obtenção da proposta economicamente mais vantajosa.
A gestão escolar transparente é fundamental para construir confiança entre a comunidade. Ao fornecer informações claras e acessíveis sobre a aplicação dos recursos, as escolas garantem que pais, alunos e funcionários entendam como os fundos são utilizados para melhorar a qualidade do ensino. Essa transparência promove uma cultura de responsabilidade e eficiência, permitindo que todos os envolvidos tenham uma visão clara das prioridades e necessidades da escola.
Por exemplo, quando da aplicação dos recursos destinados à Escola no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, por força do Art. 20 da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021., in verbis "As aquisições de materiais e bens e/ou contratações de serviços com os repasses efetuados à custa do PDDE e Ações Integradas, pelas UEx e EM, deverão observar os princípios da isonomia, economicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a fim de garantir as escolas produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário, adotando, para esse fim, o disposto no inciso I do art. 19 desta Resolução." (destacou-se).
Outrossim, tais despesas são acompanhadas diretamente pela Comissão de Execução Financeira e pelo Conselho Fiscal, garantindo-se a transparência integral de todos os pagamentos e operações financeiras realizadas com o dinheiro público.