Direito À Educação:

O direito à educação é um direito social fundamental que está previsto na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele é um dever do Estado e da família, e tem como objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa, a qualificação para o trabalho e a preparação para o exercício da cidadania.

Direito À Educação:

O direito à educação é um direito social fundamental que está previsto na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele é um dever do Estado e da família, e tem como objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa, a qualificação para o trabalho e a preparação para o exercício da cidadania.

O papel da família na educação dos filhos:


Segundo art. 205 da Constituição Federal de 1.988 "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."


A família tem um papel fundamental na educação das crianças, sendo considerada a primeira e mais importante escola. A família é responsável por:

  • Ensinar valores e comportamentos sociais

  • Formar valores éticos, morais e culturais

  • Ajudar a criança a se relacionar, se expressar e se compreender

  • Transmitir as primeiras lições de vida, como cuidado, proteção e alimentação.
  • Ajudar a criança a se desenvolver individualmente, interagindo com outras pessoas e aprendendo a se comportar em diferentes situações

  • Ajudar a criança a construir sua autoestima e confiança

  • A família também tem o dever de acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar das crianças e adolescentes, juntamente com o poder público.


Segundo art. 4ª do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.068/90), in verbis "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."


Por sua vez, o art. 55 do ECA estabelece que "Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino."

Fique por dentro das normas da escola:

Direitos e deveres dos alunos

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Dos direitos dos alunos:


Conforme previsto no art 76 Regimento Interno da EMEIEF Professora Lairce Santiago Maina:


Art. 76 – Constituem direitos do corpo discente:


I. receber educação de qualidade oferecida pela escola;


II. participar de ações educativas desenvolvidas pela escola;


III. receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos professores;


IV. ter oportunidade de fazer avaliação em outros períodos, quando, por motivo justo, apresentar atestado médico em até 72 horas após a aplicação da avaliação;


V. solicitar, através de requerimentos, avaliações quando não forem feitas em tempo hábil por motivo justo, referente ao cronograma de avalição;


VI. apresentar a quem de direito, através de seu representante legal, os problemas que prejudiquem sua educação;


VII. ausentar-se da escola quando devidamente autorizado;

VIII. ter acesso as novas tecnologias oferecidas pela escola;


IX. ser atendido pelo pessoal docente, técnico e administrativo da escola no trato de seus legítimos interesses e receber assistência e orientação adequada às suas necessidades;


X. utilizar-se das instalações e dependências da escola, que lhe forem necessárias, na forma e nos horários a eles reservados;


XI. ser esclarecido quanto ao sistema de avaliações;


XII. requerer por meio de seu responsável, cancelamento de matrícula ou transferência;


XIII. ser tratado com respeito e atenção por todos os elementos da escola;


XIV. solicitar por meio de seu responsável, revisão de provas;


XV. gozar dos demais direitos assegurados pelas leis e por este regimento.


XVI. Receber merenda escolar gratuitamente.


XVII. Ser atendido conforme suas necessidades especiais, indicada por relatórios e orientações no laudo médicos.

Deveres dos alunos:


Segundo disposto no art. 77 do Regimento Escolar:


I. respeitar as normas disciplinares da escola obedecendo aos preceitos da boa educação nos seus hábitos, atitudes e palavras;


II. cumprir o horário de entrada com tolerância máxima de 15 minutos de atraso, após este horário o portão será fechado.


III. cumprir as determinações da diretoria, dos professores e dos funcionários, nas respectivas esferas de competência;


IV. participar efetivamente das aulas teóricas, dos trabalhos práticos e demais atividades escolares;


V. tratar com respeito a todos os integrantes da comunidade escolar;


VI. respeitar e não incitar os colegas em atos de rebeldia, obstando-se de colaborar em faltas coletivas;


VII. comunicar imediatamente a direção ou orientação quando molestado, se sentir prejudicado;


VIII. apresentar-se decentemente vestido (calça jeans, calça de tactel, bermuda até o joelho, saia até ao joelho, camiseta de uniforme escolar e calçado.


IX. nas aulas de Educação Física usar tênis.


X. atender ao regime didático e disciplinar, bem como à orientação escolar;


XI. estudar e obter o máximo proveito dos estudos;


XII. realizar com eficiência os trabalhos práticos;


XIII. portar-se convenientemente em todas as dependências da escola;


XIV. usar uniforme padrão da escola, sem nenhuma alteração na mesma,


XV. cumprir fielmente os demais preceitos deste regimento no que couber;


XVI. trazer para a aula os materiais necessário, principalmente o livro didático, sob pena de perder as aulas;


XVII. acatar a proibição de mascar chicletes, trazer salgadinhos, refrigerantes e bolachas recheadas no espaço escolar;


XVIII. em caso de dano material, instalações e/ou equipamentos, o responsável pelo aluno se obriga a ressarcir os prejuízos ocasionados.


XIX. cumprir o Art. 331 do Código Penal que se refere ao não desacato ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela.


Parágrafo único: na falta de condições econômicas para aquisição de uniforme, o responsável pelo aluno deverá apresentar Atestado de Pobreza, que a escola providenciará o uniforme. O aluno que após 30 (trinta) dias iniciado o ano letivo, comparecer a escola sem o uniforme escolar será encaminhado à Direção ou Orientação Escolar para providências junto aos seus responsáveis. Em caso de reincidência das ocorrências, os pais e/ou responsável pelo aluno será notificado a virem na escola para providências. No caso de falta de materiais (com frequência), os pais serão notificados para providencias.


Art. 78 – É vedado ao aluno:


I. utilizar-se de livros ou qualquer objeto dos colegas, sem o consentimento destes;


II. levar para sala de aula ou para o estudo quaisquer objetos que possam distrair a atenção dos colegas, atrapalhar a aula;


III. retirar-se da sala de aula/escola sem permissão;


IV. fumar em sala de aula ou nas demais dependências da escola, participar de jogos que contrariem as Leis vigentes, tomar bebida alcoólica ou usar entorpecentes;


V. usar celular em sala de aula e/ou no pátio da escola, quando este não fizer parte do planejamento do professor (a) da turma; caso o aluno traga o celular o professor tem autonomia para recolher e encaminhar a orientação.


VI. trazer ou usar qualquer instrumento de som no ambiente escola é expressamente proibido;


VII. afrontar ou ameaçar o professor(a) na sala de aula/escola;


VIII. usar boné ou capuz na sala de aula, no refeitório e no horário cívico;


IX. comparecer ao estabelecimento em estado de embriagues alcoólica ou sob efeitos de entorpecentes ou psicotrópicos;


X. produzir algazarra no recinto da escola, ou em qualquer lugar em que o bom nome da escola possa ser prejudicado;


XI. atentar contra a moral e os bons costumes;


XII. cometer atos que atentem contra a regularidade e lisura do processo educativo.


Parágrafo Único – em caso dessas ocorrências esgotadas as possibilidades de mediação da instituição escola, os pais e ou responsável pelo aluno será notificado e na reincidência o aluno será encaminhado aos órgãos competentes para providências, inclusive a pedir transferência compulsória desta instituição escolar. E a escola não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer materiais pertencente ao aluno.