Segundo art. 205 da Constituição Federal de 1.988 "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
A família tem um papel fundamental na educação das crianças, sendo considerada a primeira e mais importante escola. A família é responsável por:
Segundo art. 4ª do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.068/90), in verbis "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
Por sua vez, o art. 55 do ECA estabelece que "Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino."
Conforme previsto no art 76 Regimento Interno da EMEIEF Professora Lairce Santiago Maina:
Art. 76 – Constituem direitos do corpo discente:
I. receber educação de qualidade oferecida pela escola;
II. participar de ações educativas desenvolvidas pela escola;
III. receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos professores;
IV. ter oportunidade de fazer avaliação em outros períodos, quando, por motivo justo, apresentar atestado médico em até 72 horas após a aplicação da avaliação;
V. solicitar, através de requerimentos, avaliações quando não forem feitas em tempo hábil por motivo justo, referente ao cronograma de avalição;
VI. apresentar a quem de direito, através de seu representante legal, os problemas que prejudiquem sua educação;
VII. ausentar-se da escola quando devidamente autorizado;
VIII. ter acesso as novas tecnologias oferecidas pela escola;
IX. ser atendido pelo pessoal docente, técnico e administrativo da escola no trato de seus legítimos interesses e receber assistência e orientação adequada às suas necessidades;
X. utilizar-se das instalações e dependências da escola, que lhe forem necessárias, na forma e nos horários a eles reservados;
XI. ser esclarecido quanto ao sistema de avaliações;
XII. requerer por meio de seu responsável, cancelamento de matrícula ou transferência;
XIII. ser tratado com respeito e atenção por todos os elementos da escola;
XIV. solicitar por meio de seu responsável, revisão de provas;
XV. gozar dos demais direitos assegurados pelas leis e por este regimento.
XVI. Receber merenda escolar gratuitamente.
XVII. Ser atendido conforme suas necessidades especiais, indicada por relatórios e orientações no laudo médicos.
Segundo disposto no art. 77 do Regimento Escolar:
I. respeitar as normas disciplinares da escola obedecendo aos preceitos da boa educação nos seus hábitos, atitudes e palavras;
II. cumprir o horário de entrada com tolerância máxima de 15 minutos de atraso, após este horário o portão será fechado.
III. cumprir as determinações da diretoria, dos professores e dos funcionários, nas respectivas esferas de competência;
IV. participar efetivamente das aulas teóricas, dos trabalhos práticos e demais atividades escolares;
V. tratar com respeito a todos os integrantes da comunidade escolar;
VI. respeitar e não incitar os colegas em atos de rebeldia, obstando-se de colaborar em faltas coletivas;
VII. comunicar imediatamente a direção ou orientação quando molestado, se sentir prejudicado;
VIII. apresentar-se decentemente vestido (calça jeans, calça de tactel, bermuda até o joelho, saia até ao joelho, camiseta de uniforme escolar e calçado.
IX. nas aulas de Educação Física usar tênis.
X. atender ao regime didático e disciplinar, bem como à orientação escolar;
XI. estudar e obter o máximo proveito dos estudos;
XII. realizar com eficiência os trabalhos práticos;
XIII. portar-se convenientemente em todas as dependências da escola;
XIV. usar uniforme padrão da escola, sem nenhuma alteração na mesma,
XV. cumprir fielmente os demais preceitos deste regimento no que couber;
XVI. trazer para a aula os materiais necessário, principalmente o livro didático, sob pena de perder as aulas;
XVII. acatar a proibição de mascar chicletes, trazer salgadinhos, refrigerantes e bolachas recheadas no espaço escolar;
XVIII. em caso de dano material, instalações e/ou equipamentos, o responsável pelo aluno se obriga a ressarcir os prejuízos ocasionados.
XIX. cumprir o Art. 331 do Código Penal que se refere ao não desacato ao funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Parágrafo único: na falta de condições econômicas para aquisição de uniforme, o responsável pelo aluno deverá apresentar Atestado de Pobreza, que a escola providenciará o uniforme. O aluno que após 30 (trinta) dias iniciado o ano letivo, comparecer a escola sem o uniforme escolar será encaminhado à Direção ou Orientação Escolar para providências junto aos seus responsáveis. Em caso de reincidência das ocorrências, os pais e/ou responsável pelo aluno será notificado a virem na escola para providências. No caso de falta de materiais (com frequência), os pais serão notificados para providencias.
Art. 78 – É vedado ao aluno:
I. utilizar-se de livros ou qualquer objeto dos colegas, sem o consentimento destes;
II. levar para sala de aula ou para o estudo quaisquer objetos que possam distrair a atenção dos colegas, atrapalhar a aula;
III. retirar-se da sala de aula/escola sem permissão;
IV. fumar em sala de aula ou nas demais dependências da escola, participar de jogos que contrariem as Leis vigentes, tomar bebida alcoólica ou usar entorpecentes;
V. usar celular em sala de aula e/ou no pátio da escola, quando este não fizer parte do planejamento do professor (a) da turma; caso o aluno traga o celular o professor tem autonomia para recolher e encaminhar a orientação.
VI. trazer ou usar qualquer instrumento de som no ambiente escola é expressamente proibido;
VII. afrontar ou ameaçar o professor(a) na sala de aula/escola;
VIII. usar boné ou capuz na sala de aula, no refeitório e no horário cívico;
IX. comparecer ao estabelecimento em estado de embriagues alcoólica ou sob efeitos de entorpecentes ou psicotrópicos;
X. produzir algazarra no recinto da escola, ou em qualquer lugar em que o bom nome da escola possa ser prejudicado;
XI. atentar contra a moral e os bons costumes;
XII. cometer atos que atentem contra a regularidade e lisura do processo educativo.
Parágrafo Único – em caso dessas ocorrências esgotadas as possibilidades de mediação da instituição escola, os pais e ou responsável pelo aluno será notificado e na reincidência o aluno será encaminhado aos órgãos competentes para providências, inclusive a pedir transferência compulsória desta instituição escolar. E a escola não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer materiais pertencente ao aluno.