A estruturação do Conselho Escolar Lairce Santiago Maina, CNPJ nº 00.762.029/0001 -10, deu-se conforme Decreto Municipal n. 3.690/2014.
Por sua vez, segundo artigo 3º de seu Estatuto Social - registrado perante o Ofício das Pessoas Naturais e Jurídicas de Pimenta Bueno sob. n. 90, da folha A-097/130, do Livro A-037 -, o Conselho Escolar possui personalidade jurídica própria, de natureza associativa, sem finalidade econômica.
Por sua vez, segundo disposto no artigo 4º do citado Estatuto Social, "O Conselho Escolar é um órgão colegiado representativo da Comunidade Escolar que mobiliza, opina, decide e acompanha a vida pedagógica, administrativa e financeira da Escola, desempenhando as seguintes funções:"
O conselho escolar é uma instância colegiada da gestão escolar. É um espaço de participação da comunidade nas decisões da escola. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), citado no Caderno nº 05 do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (2004),
Por muito tempo, a cultura do segredo vigorou na administração pública e na sociedade como um todo. No entanto, nos últimos anos, com a ascensão da internet, a disponibilidade e clareza de informações se tornou essencial na gestão de órgãos públicos, fruto da disseminação do que chamamos de cultura de acesso. É necessário tomar consciência de que toda informação é de propriedade do cidadão.
Assim, em observância à Lei de Acesso à Informação e demais normas aplicáveis, o Conselho Escolar disponibiliza o acesso à todos os seus atos.
As decisões tomadas pelo colegiado possuem peso maior perante a comunidade escolar e, possivelmente, até perante outras instâncias de poder. Paro (2001) fala que essa é a vantagem da existência dos conselhos escolares. Nas suas palavras:
A participação dos pais na vida escolar dos filhos é fundamental para garantir a qualidade da Educação. Candidatar-se a uma vaga em Conselhos Escolares é uma boa forma de acompanhar o trabalho feito pelos gestores, docentes e funcionários da escola e de se envolver diretamente nas decisões que serão tomadas.
O conselho é responsável por zelar pela manutenção e por participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira da escola. Além disso, tem um papel fundamental na democratização da Educação. A meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE) propõe estratégias para assegurar condições a gestão democrática da educação. Uma dessas estratégias é justamente a formação e o fortalecimento dos Conselhos Escolares.
O texto ressalta a necessidade da articulação do Conselho Escolar com os outros órgãos colegiados, de forma que ele seja o aglutinador das demandas e encaminhamentos.
O conselho escolar é uma peça fundamental no funcionamento e na gestão de qualquer escola. Ele atua como um elo entre a comunidade escolar, pais, alunos, professores e a administração. O Conselho é responsável por ajudar na manutenção administrativa, pedagógica e financeira da escola.
O conselho escolar é uma instância democrática e participativa dentro de uma instituição de ensino, composta por membros da comunidade escolar, como pais, alunos, professores, funcionários e gestores.
Via de regra, o conselho escolar atua como instância máxima na hora da tomada de decisões que dizem respeito ao projeto pedagógico, estrutural, financeiro ou administrativo da escola.
Entender o papel e a estrutura do conselho escolar é essencial para todos os envolvidos no processo educativo, desde gestores até pais e alunos, pois ele promove a transparência e a colaboração na tomada de decisões que impactam diretamente o cotidiano escolar.
O que são os Conselhos Escolares?
São órgãos colegiados que debatem, acompanham e deliberam sobre questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras das escolas. São formados por representantes da comunidade escolar e local.
Toda escola deve ter Conselho Escolar?
Não existe obrigatoriedade para a criação de Conselho Escolar em cada escola. A existência deles favorece a gestão democrática.
Quem pode participar?
Podem participar representantes de pais, alunos, professores, demais funcionários da escola, membros da comunidade local e o diretor da unidade escolar.
Como são eleitos os representantes?
Cada escola deve estabelecer seu próprio regulamento para a eleição dos integrantes do conselho. Este regulamento deve conter regras transparentes e democráticas. A convocação para a criação do conselho pode surgir por iniciativa do diretor da escola ou de qualquer um dos representantes.
Os conselheiros devem ser escolhidos pela sua possibilidade de efetiva participação, disponibilidade e compromisso. É preciso saber também dialogar e respeitar as decisões da maioria.
Quem pode votar na escolha dos conselheiros?
Cada escola define em seu próprio regulamento como deve ser feita a eleição dos conselheiros e quem tem direito a voto. Em Londrina, segundo o Ministério da Educação (MEC), podem votar todos os servidores em exercício na escola, os pais dos alunos e os alunos matriculados maiores de 16 anos.
Como é a estrutura do conselho?
O diretor escolar atua como coordenador na execução das decisões do conselho e como articulador das ações de todos os segmentos. Ele pode ser também o próprio presidente do Conselho Escolar, já que isso fica a critério de cada regulamento. Os membros efetivos são representantes de cada segmento. É importante destacar que ninguém tem autoridade especial fora do conselho só porque faz parte dele.